Excessão de Pre Executividade
Processo de Execução Fiscal nº
COLÉGIO ..., inscrito no CNPJ sob nº....., com sede na Rua , neste ato representado pelo sócio , brasileiro, casado, professor, portador da cédula de identidade com RG nº 4.252.887, inscrito no CPF/MF nº 0000000000, por seus advogados que esta subscrevem, nos autos da Ação de EXECUÇÃO FISCAL que lhe move a FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE , vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar
EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE
com lastro no artigo 5º, XXXV, LIV e LV da Constituição Federal, artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil e artigo 174 e seguintes do Código Tributário Nacional, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
MEDIDA PROCESSUAL ADEQUADA
A Exceção de Pré-Executividade mostra-se perfeitamente adequada para examinar de plano a ilegalidade de um tributo cobrado.
Atualmente, uma das formas mais eficazes para extinguir uma execução fiscal eivada de nulidades tem sido a Exceção de Pré-Executividade, considerando-se os graves danos que pode decorrer da penhora de bens do executado, inclusive, quando se tratar de penhora de contas bancárias, com in casu, impedindo o prosseguimento de execução fiscal quando for manifestamente improcedente.
A presente execução fiscal, visa o recebimento de créditos tributários cuja exigibilidade estava suspensa, mostrando-se a via excepcional adequada para a declaração da nulidade da CDA, como bem demonstra a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
É mister reconhecer a nulidade da CDA, pois, se não pode admitir a expedição de título extrajudicial fundado em débito suspenso e, ao que tudo indica, indevido pelo contribuinte, uma vez que a sentença, ainda não transitada em julgado, reconheceu a sua isenção.
Não há óbice ao reconhecimento da nulidade do título nos próprio autos da execução, conquanto não se desconheça tratar-se