Estudo Cpc
Considera-se pré-penhora as insertas no art. 615-A e 653. A conversão em arresto ocorre nos moldes do art. 654, CPC.
PENHORA E DEPÓSITO – art. 659/666
Penhora é o ato pelo qual se apreende os bens do devedor, de forma a usá-los de forma direta ou indireta para satisfação do crédito do credor. Trata-se de ato de apreensão judicial de bens.
Satisfação direta é quando os bens desta penhora são empregados de forma a serem “dados” diretamente ao credor, a exemplo da adjudicação. Satisfação indireta é quando os bens penhorados são vendidos, e o dinheiro é convertido para satisfação da dívida montante. Ex. alienação por iniciativa particular e hasta pública.
Requisitos inseridos no art. 665 CPC.
Para a penhora deverá ocorrer o registro nos bens que se penhora, a exemplo da residência, que terá um gravame no registro do imóvel, e nos casos dos veículos tbm ocorre. Art. 659 cpc
ESPÉCIES DE PENHORA
Penhora Online: 655-A
Penhora sobre faturamento: 655 VII e 655-A par. 3ª. I) não pode ser encontrado outro bem passível de ser penhorado ii) seja nomeado administrador judicial que apresente planejamento iii) fixação de percentual que não inviabilize a empresa.
Bem indivisível: Havendo o cônjuge ou terceiro que possuem cota parte de determinado bem que está sendo penhorado e não figura-se como executado, há reserva do produto da alienação.
Penhora de crédito e outros direitos patrimoniais: 671 a 676: Trata das hipóteses em que o credito ainda não é representado por um titulo, onde o juiz intima o portador do credito futuro para que não pague ao devedor da execução, e sim ao credor, de modo a satisfazer o débito existente no processo.
Penhora de empresas e outros estabelecimentos: Ocorre na forma dos art. 677 ao 679
Penhora de quotas sociais.
IMPUGNAÇÃO A PENHORA
No processo de execução pode ser feito por simples petição, como preliminar nos embargos à execução, ou através dos embargos à penhora. No cumprimento de sentença também pode através de