ARTIGO DEMONSTRACAOFLUXODE CAIXA
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DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA: APRESENTAÇÃO E DIVULGAÇÃOResumo
Este artigo tem por objetivo verificar a uniformidade das práticas de apresentação e divulgação das Demonstrações dos Fluxos de Caixa, divulgadas no Brasil no exercício de
2011, com o proposto no Pronunciamento CPC 03. Para isto, foram coletadas e analisadas as demonstrações dos fluxos de caixa e notas explicativas, de todas as companhias abertas, de todos os setores econômicos, listadas na BM&F Bovespa, que publicaram suas
Demonstrações Contábeis no exercício de 2011. Os procedimentos de análise fundamentais são as comparações efetuadas entre os requerimentos exigidos pelo Pronunciamento CPC 03 com as práticas contábeis observadas nos relatórios publicados através de questões formuladas a partir das normas estabelecidas no Pronunciamento CPC 03. Os resultados demonstram que ainda há dúvidas de interpretação e aplicação do Pronunciamento CPC 03, independente do setor de atuação ou porte da entidade, tanto na apresentação, quanto na divulgação da DFC, por exemplo, agregação de contas e falta de uniformidade na classificação de algumas contas, como juros e dividendos, entre atividades operacionais, de investimento ou de financiamento.
Palavras-chave: Demonstração
Pronunciamento CPC 03.
dos
Fluxos de Caixa,
Apresentação,
Divulgação,
1. INTRODUÇÃO
A Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) passou a ser de elaboração e divulgação obrigatória para as sociedades por ações a partir do ano de 2008, como consequência das alterações ocorridas na redação da Lei nº 6.404/76 a partir da Lei nº 11.638/07.
No entanto, nem todas as sociedades por ações estão obrigadas a elaborar a DFC, assim como, algumas sociedades definidas como de grande porte, mesmo não sendo sociedades por ações, precisam elaborar a DFC.
Anteriormente à DFC, a demonstração que era elaborada pelas sociedades por ações era a Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos (DOAR), que veio a ser substituída pela DFC seguindo um movimento