execuçao contra devedor solvente
EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE
II.
AÇÃO DE EXECUÇÃO (TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL)
Em se tratando de Ação de Execução, trata-se de processo autônomo. Não há fase de conhecimento e fase de cumprimento de sentença. Tão logo não gera um título executivo judicial, mas sim vem em decorrência de um título executivo extrajudicial.
- Pagar quantia em dinheiro (Art. 646 a 724, CPC).
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
- Cumprir obrigação de fazer ou não fazer (Art. 632 a 643, CPC).
- Entrega de coisa certa ou incerta (Art. 621 a 631, CPC).
A. DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA (Art. 646 a 724, CPC)
1. Do descumprimento da obrigação – O título executivo cria a obrigação entre as partes e o seu descumprimento possibilita a interposição de ação executiva para satisfazê-la.
Art. 646. A execução por quantia certa tem por objeto expropriar bens do devedor, a fim de satisfazer o direito do credor (art. 591).
Art. 591. O devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei.
2. Da ação de execução por quantia certa
a) Da petição inicial – São requisitos da petição inicial (art. 614 e 615, CPC):
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Art. 615. Cumpre ainda ao credor:
I - indicar a espécie de execução que prefere, quando por mais de um modo pode ser efetuada;
II - requerer a intimação do credor pignoratício, hipotecário, ou anticrético, ou usufrutuário, quando a penhora recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou usufruto;
III - pleitear medidas acautelatórias urgentes;
IV - provar que adimpliu a contraprestação, que Ihe corresponde, ou que Ihe assegura o cumprimento, se o executado não for obrigado a satisfazer a