Execução por quantia certa contra devedor solvente
CURSO DE DIREITO
Execução Por quantia certa contra devedor solvente
Acadêmica:
RENATA GONZAGA BORGES
Professor: Fernando Palma
Período: 5º período noturno
COLINAS DO TOCANTINS Novembro – 2011
RENATA GONZAGA BORGES
Execução Por quantia certa contra devedor solvente
Trabalho apresentado ao curso de Direito da Faculdade Integrada de Ensino Superior de Colinas/TO como requisito parcial para obtenção de nota na disciplina de Processo Civil III sob a orientação do professor Fernando Palma.
COLINAS DO TOCANTINS
Novembro – 2011
INTRODUÇÃO
A execução por quantia certa contra devedor solvente tem por finalidade a expropriação de bens do executado para pagamento do exeqüente. Nesse procedimento executório, o Estado se apossa dos bens do devedor para entregá-lo ao credor como forma de pagamento (adjudicação) ou levá-lo a venda (por iniciativa particular ou em hasta pública) para, convertido o bem em dinheiro, fazer o pagamento que deveria ter sido realizado ao credor espontaneamente pelo devedor, isso como típica atividade de substituição.
A execução de quantia – de título extrajudicial – é uma ação e, portanto, terá início obrigatoriamente por meio de uma petição inicial do credor.
Na hipótese de execução de quantia certa prevista em título judicial, contra devedor solvente, a satisfação se dará por meio de cumprimento de sentença, nos termos do art. 475-J, cuja natureza não é de ação, mas sim de mero incidente processual.
Por se tratar de execução de quantia, nos termos do art. 614, II, do Código de Processo Civil, o exeqüente deverá apresentar petição inicial acompanhada de memória de cálculo (demonstrando o valor atualizado e acrescido de juros até a data da propositura da