Execução por quantia certa contra devedor solvente
Execução por quantia certa contra devedor solvente
1. INTRODUÇÃO Dentre todas as formas de execução, a mais comum é a por quantia certa. Nela o credor pretende que o devedor pague determinada quantia em dinheiro.
A técnica de que faz uso esse tipo de execução é a sub-rogação. O Estado-juíz toma o patrimônio do devedor, dinheiro ou bens suficientes para cessar o débito. Far-se-à por meio da alienação, particular ou em hasta pública.
2. PETIÇÃO INICIAL
O credor a instruirá com memória discriminada do cálculo, indicando o débito e seus acréscimos. Se o credor desejar, poderá já indicar sobre qual bem deve a penhora recair.
4. DESPACHO INICIAL
O juiz examinará e tendo falha, concede dez dias para saná-las. Se não, determinará a citação do devedor para que pague em três dias, sob pena de penhora.
4. CITAÇÃO
A citação do devedor é para que o executado pague em três dias, sob pena de penhora e também para que tome ciência do prazo de quinze dias para opor embargos de devedor. Esses dois prazos não correm no mesmo instante, o primeiro, tem início a partir da efetiva citação do devedor, ao passo que o segundo só corre quando o mandado cumprido for juntado aos autos.
5. O ARRESTO
O arresto executivo é sempre prévio à citação. Ele se converterá em penhora, depois que a citação se efetivar. É preciso que o oficial de justiça lavre um termo e nomeie depositário, que terá por incumbência zelar pela preservação do bem.
6. CURADOR ESPECIAL
A citação sendo feita por edital ou com hora certa, o devedor não comparecendo, será necessário dar-lhe curador especial, que terá poderes de opor embargos de devedor.
7. DO PAGAMENTO
O devedor, fazendo o pagamento integral do débito, acrescido de correção monetária, juros de mora, eventual multa e os honorários advocatícios fixados no despacho inicial, esse será reduzido à metade se o pagamento for feito dentro do prazo e assim se extinguirá a execução.