Execução por quantia certa contra devedor solvente
LUCIANO DA SILVA, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG nº..., inscrito no CPF/MF sob o nº..., residente e domiciliado na localidade de Pacotuba, Município e Comarca de Cachoeiro de Itapemirim – ES, vem, por seu advogado, que recebe intimação em seu escritório (endereço completo), conforme instrumento de mandato anexo (doc...), propor a presente ação de
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE em face de JOÃO TRAMBIQUEIRO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº..., inscrito no CPF/MF sob o nº..., residente e domiciliado na Rua Pio XII, centro, Iconha – ES, na forma que lhe faculta o art. 585, inciso I c/c art. 580, ambos do Código de Processo Civil, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS
No dia 1º de janeiro de 2013, o exequente vendeu 150 (cento e cinquenta) sacas de café, tipo conilon, ao executado, pelo valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). O executado emitiu em favor do exequente uma nota promissória do referido valor, qual seja, R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em razão do negócio comercial, com vencimento para 1º de março de 2013. No dia convencionado para o pagamento do valor representado na nota promissória, o exequente procurou o executado e cobrou-o a dívida. No entanto, o executado alegou insolvência, e não efetuou o pagamento do avençado.
DO DIREITO
De início, vale ressaltar, que a nota promissória é título executivo extrajudicial elencado no art. 585, inciso I, do CPC. E, por se tratar de dívida certa, líquida e exigível, propõe-se a presente ação de execução instruída pela nota promissória em anexo (doc....), nos termos do art. 586, do CPC. Além do mais, conforme inteligência do art. 580, do CPC, poderá ser instaurada a execução contra devedor que não satisfaça obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título. Portanto, diante da inadimplência do executado,