Direitos sociais como direitos fundamentais
Ingo Wolfgang Sarlet. Doutor em Direito do Estado (Munique, 1997). Pós-Doutor em Direito pelo Instituto Max-Planck de Direito Social Estrangeiro e Internacional (onde atua como correspondente científico e representante brasileiro desde 2000) e pela Universidade de Munique, tendo sido bolsista e pesquisador visitante pelo do Instituto e pelo DAAD por vários períodos, entre 2001 e 2005. Pesquisador visitante junto ao Georgetown Law Center (2004) e na Harvard Law School (2008). Professor Titular da Faculdade de Direito e dos Programas de Pós-Graduação em Direito e em Ciências Criminais (Mestrado e Doutorado) da PUCRS. Professor do Programa de Doutorado em Direitos Humanos e Desenvolvimento da Universidade Pablo de Olavide (Sevilha). Coordenador do Mestrado e Doutorado em Direito e do Centro de Pesquisas da Faculdade de Direito da PUCRS, bem como do GEDF – Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Fundamentais (CNPq/PUCRS). Professor da Escola Superior da Magistratura (AJURIS) e Juiz de Direito no RS.
1 – Considerações iniciais: contextualizando e delimitando o tema
Poder integrar um qualificado ciclo de debates que tem como um dos seus objetivos avaliar, transcorridos praticamente vinte anos de sua promulgação, a “trajetória existencial” da nossa Constituição Federal, identificando, dentre outros aspectos, se tal caminhada tem sido marcada por mais sucessos do que derrotas, representa uma honra, mas, acima de tudo, constitui um desafio, não apenas, mas particularmente para todos os que elegeram o estudo e a prática do direito constitucional como preocupação central de sua atividade diária. Aliás, é justamente esta (a evolução constitucional desde 1988) a temática a respeito da qual versa o notável ensaio de Luís Roberto Barroso, que integra a presente coletânea. Neste contexto, oportuna a manifestação de Paulo Ricardo Schier, ao apontar que