Direitos fundamentais sociais
O presente artigo refere-se à pesquisa sobre a efetividade dos direitos sociais básicos na Constituição Federal de 1988. Como abordagem foi utilizado o método dedutivo e a técnica empregada é a bibliográfica. Esta pesquisa objetiva o estudo dos direitos sociais como direitos fundamentais, de maneira que possa tratar-se de direitos especialmente pautados na dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial. No presente estudo foi abordada ainda a Política Nacional de Assistência Social, aprovada em dezembro de 2004, que aborda a questão da proteção social em uma perspectiva de articulação com outras políticas do campo social e vem sendo utilizada como ferramenta para o desenvolvimento da política pública, como novo campo dos direitos, da universalização dos acessos e da responsabilidade estatal. Quanto às pesquisas concernentes a seguridade social foi direcionada especialmente à assistência social uma vez que conforme dispõe a LOAS trata-se de direito do cidadão e dever do Estado, é política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
Palavras-chave: Direitos. Sociais. Constituição. Dignidade. Seguridade.
1 INTRODUÇÃO
Este trabalho tem como objetivo principal fazer reflexões sobre a efetividade dos direitos sociais básicos presentes na Constituição Federal de 1988, enfocando, de modo precípuo, os direitos à assistência social. Nessa perspectiva, buscaremos abordar as questões referentes aos direitos sociais como garantias de direitos fundamentais.
O tema é bastante controverso entre os doutrinadores. Tal fato se deve à complexidade do assunto, uma vez que exigem soluções de várias naturezas, repercutindo, assim, além da esfera jurídica, nos campos econômicos e políticos. Assim, a efetividade dos direitos sociais aqui referidos, precisa enfrentar vários empecilhos, para os quais