Atividade colaborativa
As normas mencionadas na Declaração Universal dos Direitos do Homem são normas primárias que devem compor qualquer ordenamento jurídico, cabendo ao Estado o reconhecimento. As demais normas podem ser consideradas como secundárias, de livre fixação pelo Estado, devendo ser observado o respeito ao princípio democrático de participação, daqueles que a ela estarão sujeitos.
A Constituição de 1988 surge como uma apologia ao Estado Social, no qual o Estado não é o controlador da economia e da vida, mas regulador; assume dessa forma a proteção e a garantia do indivíduo; o que resguarda a economia nacional da desleal concorrência estrangeira, definindo uma ordem social, tendo por fundamento o primado do trabalho e por objetivo a justiça.
A Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988 tem em seu arcabouço a interferência direta do que foi então Declarado no âmbito internacional. A Magna Carta trouxe para o mundo jurídico o reconhecimento das normas estabelecidas, entre as normas positivadas, destacam-se as mencionadas no quadro a seguir que expressam de forma clara que as alterações de âmbito internacional interferiram diretamente na elaboração da Carta Magna brasileira. Item | Constituição de 1988 | Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 | Exemplos cotidianos | 1 | Art. 5º - XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. | Artigo XIII1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. | A liberdade de ir e vir que temos dentro do território nacional. Podemos programar viagens para outros estados da federação, sem necessidade de autorização. Normas para o tráfego de pessoas e bens no território nacional. A restrição para pessoas fica para as crianças e adolescentes, sendo a restrição medida protetiva. | 2 | Artigo 5º - XVI - todos podem reunir-se