EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE
LAURY A. DA SILVA, brasileiro, casado, motorista, portador da cédula de identidade RG n.º 30.430.361-6 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º 216.876.488-32, residente e domiciliado na Rua Nicosia, nº 164 – casa 2 – Jardim Santa Rita – Itapevi/SP, por seu advogado, conforme instrumento de procuração anexo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente ação de
EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE
observando-se o procedimento previsto no artigo 652 e seguintes do Código de Processo Civil, em face de ENOQUE DOS SANTOS, brasileiro, demais dados ignorados, devidamente inscrito no CPF/MF sob o n.º 358.150.778-10, residente e domiciliado na Av. Benfica , Vila Santa Rita, 328, CEP 06660-520 – Itapevi/SP, e domicilio comercial na Av. Presidente Vargas, 131 – sl. 01 pelas razões de fato e de direito que a seguir expõe:
DOS FATOS
Em 25 de outubro de 2011, o executado emitiu em favor do exeqüente cheque de n° 000002, do Banco Itaú, agência 7373, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Ao tentar descontá-lo, este foi devolvido por duas vezes por falta de fundos, conforme se comprova pelos carimbos postos no verso do referido título (alínea 12).
O débito em aberto totaliza o valor de R$2.082,00 (dois mil e oitenta e dois reais), atualizado e acrescido de juros até janeiro de 2012, conforme planilha anexa.
Exaustivamente o demandante entrou em contato com o demandado e tentou receber, contudo não logrou êxito, não lhe restando outra alternativa, que não fosse a de socorrer-se do Poder Judiciário ajuizando a presente demanda.
DO DIREITO
A presente ação justifica-se na Lei 7.357, de 1985, que dispõe sobre o cheque e dá outras providências, e prevê no Capítulo VII Ação por Falta de Pagamento.
Art. 47.Pode o portador promover a execução do cheque:
I – Contra o emitente e seu avalista.
Absolutamente inegável