Resumão Processo do Trabalho
Direito Processual do trabalho é um ramo autono que busca uma efetividade da tutela jurisdicional.
É um ramo juridico do direito público.
- Subsidiariedade
O aspecto subsidiario encontra-se no art. 769 da CLT. Algunschamam de principio da subsidiariedade. Esse principio significa que ao estudar sobr DPT, deve-se lembrar os principios básicos do direito civil. Ser subsidiario significa dizer que na omissão da CLT e na compatibilidade da norma importada. So aplica a norma de processo civil quando a CLT ser omissa em algum ponto, desde que haja compatibilidade com o sistema de direito processual do Trabalho. O DPT visa a celeridade processual. Um exemplo, no processo civil, o juiz pode decretar a prescrição processual de oficio, mas no DPT o juiz nao pode fazer isso, logo não é compatível.
- Autonomo
O DPT é autono, possui institutos pculiares, especifidades, que lhe tornam singular. Ou seja, o DPT possui caracteristicas singulares. Possui: autonomia legislativa: Possui sistema próprio para normas processuais trabalhistas, que é a CLT
Autonomia Judicial: Possui umajustiça do trabalho específica, uma justiça federal especializada.
Autonomia Científica e Didática: Existem nos bancos acadêmicos, cadeiras específicas para direito processual do trabalho. Existe uma método específico uma metodo especial a ser estudado.
Autonomia Doutrinária: Possui autores específicos para DPT.
Autonómia Principiológica e Institucional: Principios especifícos do DPT. Existem institutos específicos do DPT, um exmplo: depósito recursal, só existe no DPT.
Tais autonomias significa que embora haja uma relação com o código de processo civil, este institutos não se confundem.
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Organização da Justiça do Trabalho
Poder Judiciário é o poder autonomo e dependente dos demais, que tem como função típica julgar, ou seja, aplicar norma jurídica no caso concreto, por meio de um devido processo legal que, ao final, produzirá efeitos