DEMONSTRA O X ARGUMENTA O
Direito Teoria e Prática da Argumentação Jurídica Profª Marilza Roco
(MENDONÇA, Paulo Roberto Soares. A argumentação nas decisões judiciais. 2. ed. atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2000. p. 58-64.)
DEMONSTRAÇÃO X ARGUMENTAÇÃO
Demonstração
Argumentação
As conclusões resultam de um cruzamento entre juízos hipotéticos e mecanismos de comprovação prática
Volta-se para um auditório e busca a adesão deste à tese proposta
Perfeitamente aplicável às ciências naturais e exatas
Mais adequada às ciências humanas e sociais
REQUISITOS DA ARGUMENTAÇÃO
DEMONSTRAÇÃO
ARGUMENTAÇÃO
Regras
Básicas
Independe da adesão por parte daqueles perante os quais se realiza, sendo válida por si só
Normas que disciplinam a relação entre o orador e o auditório; são implicitamente aceitas por todos, apesar de não expressamente formuladas.
Linguagem
Comum
Pode utilizar uma linguagem simbólica (fórmulas físicas e matemáticas, por exemplo); padronizada, reproduzida de modo idêntico diante de qualquer auditório
VARIA CONFORME O AUDITÓRIO. A linguagem, falada ou escrita, deve ser compreensível por todos os membros do auditório e adequada a esse auditório quanto a sua complexidade
Triunfo de uma causa
Pretende formar um conhecimento verdadeiro
Argumento verdadeiro
Conhecimentos imutáveis
Tem como finalidade precípua a aceitação hegemônica de uma tese, por parte do auditório
Argumento útil, justo ou razoável
As teses são admitidas em um local determinado, durante um certo período de tempo podem perder a sua hegemonia
Permeabilidade do auditório
Deve existir uma predisposição do auditório para permitir a exposição de idéias pelo orador
Discurso compatível com o auditório
É necessário que o discurso utilizado esteja de acordo com as expectativas dos ouvintes.
Incursão pelas condições