DEFINIÇÕES NO DIREITO TRIBUTÁRIO
1) – O que é tributo e quais as características?
R. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Características do Tributo:
a) Prestação pecuniária: Todo tributo tem que ser pago em dinheiro;
b) Compulsória: Diz-se Compulsória, pois independe da vontade do contribuinte, ou seja, é obrigatório;
c) Em moeda ou cujo valor se possa exprimir: A palavra exprimir quer significar que se possa converter, um exemplo seria um tributo que seja cobrado em UFIR, e este índice se possa converter em moeda corrente que é o real.
d) Que não constitua sanção de ato ilícito: Tributo não pode ser confundido com multa, penalidade pecuniária, no Direito Tributário não interessa se a origem do ganho é lícita ou ilícita, auferiu renda, tem que declará-la. A multa moratória é uma obrigação acessória e constitui penalidade pecuniária pelo não recolhimento do imposto no prazo.
e) Instituída em Lei: Art.150, I, CF. Princípio da Legalidade Tributária. Todo Tributo é criado por Lei, podendo ser Lei Delegada, Ordinária ou Complementar, lembrando que o Tributo também poderá ser criado por medida provisória, devendo ser convertido em Lei pelo prazo especificado na CF. A maioria dos tributos são criados por lei ordinária. A CF não cria tributo, apenas fixa a competência tributária dos entes federativos.
f) Cobrada Mediante Atividade Administrativa Plenamente Vinculada: A própria Administração Pública cobra o tributo, a lei que instituiu o tributo, a forma de pagamento, deve ser respeitada pelo administrador público, que seguirá uma única diretriz fixada pela lei.
Explique.
É a obrigação imposta às pessoas físicas e jurídicas de recolher valores ao Estado, ou entidades equivalentes – por exemplo: tribos e grupos revolucionários -. É também vulgarmente chamado por “imposto”, embora