Planejamento tributário
Itamar Zonaro Objetivo: apresentar noções fundamentais sobre o sistema tributário nacional e sua influência na dinâmica empresarial
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO Sistema Tributário Nacional
A Constituição Federal, em seu art. 145, estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos
– impostos, – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO Sistema Tributário Nacional
A União, segundo a CF (Artigos 153 e 154), pode estabelecer e cobrar
– Imposto de importação (II) – Imposto de exportação (IE) – Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IR) – Imposto sobre produtos industrializados (IPI) – Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF)
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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO Sistema Tributário Nacional
A União, segundo a CF (Artigos 153 e 154), pode estabelecer e cobrar
– Imposto sobre propriedade territorial rural (ITR) – Imposto sobre grandes fortunas – Imposto extraordinário de guerra – Outros impostos pelo exercício da competência residual
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO Sistema Tributário Nacional
Além dos impostos, a União pode, dentro de sua competência tributária, criar outros tributos
– Empréstimos compulsórios – Contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO Sistema Tributário Nacional
Os Estados e o Distrito Federal, segundo a CF (Art. 155), podem estabelecer e cobrar
– Imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) – Imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte e de comunicações (ICMS) – Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA)