Direito tributario
Chamado 201302/017866.
Professora Daniela Palhuca:
1 - Conceito de Direito Tributário => Outros Ramos:
2 - Definição de Tributo => Espécies:
3 - Sistema Tributário Brasileiro:
4 - Limitação ao Poder de Tributar:
5 - Princípios Tributários:
6 - Repartição das Receitas:
7 - Interpretação e vigência das Normas Tributárias:
8 - Responsabilidade:
Principal
9 - Obrigação:
Acessória
10 - Domicílio Tributário
Direito Tributário
Conceito de Direito Tributário, conteúdo e natureza.
O Direito Tributário estuda as Relações Jurídicas entre o Estado e o Contribuinte, relativas à instituição, fiscalização, arrecadação de Tributos, tendo como fonte primordial a Lei.
Trata-se de uma ramificação do Direito Público, caracterizada, pelos seguintes aspectos:
a) – O estado (Ente Público) é parte na relação jurídica.
b) A norma Tributária possui o Atributo da Coatividade.
c) O interesse a ser tutelado é o Interesse Público, com a finalidade de disciplinar a captação de receitas tributárias, visando sustentar à máquina estatal.
A questão do destino do dinheiro arrecadado não é um problema a ser tratado pelo Direito Tributário, mas sim, pelo Direito Financeiro, através de Leis plurianuais, Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais.
2 – Direito Público e Direito Privado.
O Direito público, visa, primeiramente, regular interesses estatais e sociais, e, ainda, reger relações entre os entes públicos.
Integram o Direito Público:
O Direito Tributário
O Direito Constitucional
O Direito Administrativo, entre outros.
O Direito Privado visa regular às relações jurídicas oriundas da vontade individual das partes.
Direito Tributário e outros Ramos do Direito:
Didaticamente, estuamos às ramificações do Direito, mas, há uma unicidade nas Ciências Jurídicas. Ou seja, Todos os ramos do