Taxas -di
RESUMO
Este artigo tem como objetivo dissertar acerca de taxas e tarifas e suas diferenças no Código Tributário Brasileiro. Taxas é a exigência financeira a pessoa privada ou jurídica para usar certos serviços fundamentais, ou pelo exercício do poder de polícia, imposta pelo governo ou alguma organização política ou governamental. É uma das formas de tributo. Tarifa (preço público) é cobrança facultativa, devendo ser paga em pecúnia, em decorrência da utilização de serviços públicos não essenciais, feita indiretamente pelo estado, através de empresas privadas que prestam serviços em nome do mesmo. Apesar de ser similar à taxa, a tarifa não é considerado como uma forma de tributo. A diferença entre taxas e tarifas é que taxa é um tributo e tarifa não, ou seja, é um contrato administrativo (e não de lei), possui obrigação contratual , não sujeita-se aos princípios tributários, tem autonomia de vontade, é prestação pecuniária. Na sequência, haverá a explanação do instituto da taxa e da tarifa, enfatizando os pontos comuns e divergentes na doutrina brasileira sobra ambos assuntos que alguns autores tem entendimentos diferentes mais precisamente sobre os serviços públicos não essências, tarifa constitui uma medida de consumo, paga diferentemente pelos usuários, enquanto, de regra, as taxas identificam-se com valores fixos, arrecadados de todos aqueles que se situam na mesma hipótese de incidência, a taxa é limitada pelas normas constitucionais do poder de tributar, indelegáveis e remunerados por meio de taxa; essenciais ao interesse público remunerados por meio de taxa, desde que a lei os considere de utilização obrigatória; e não essenciais via de regra, delegáveis, remunerados por meio de tarifa. Este serão cobrado através de taxa, quando assim dispuser a lei.
Palavras-chave: Taxa. Tributo. Preço Público. Serviços Públicos. Cobrança.
1 INTRODUÇÃO Com a privatização dos serviços públicos essenciais (água, coleta de