tributario
O cliente reclama que a NET está fazendo a cobrança de produtos além do que foi contratado e a mais do que o utilizado, conforme o disposto no texto do site reclame aqui referente as cobranças indevidas feitas pela net, postado no dia 9 deste mesmo mês e ano.
Pode-se aplicar neste caso o inciso VI do art 39 porque ao efetuar a cobrança do serviço de taxa extra no que se refere ao evento “Now” com o valor de R$ 9,90 a NET esta diretamente ferindo o disposto neste inciso executando um serviço sem a autorização do consumidor.
Passo 3
No caso em questão, pode-se perceber nitidamente que a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, ao passo que instituiu e cobrou o imposto da referida entidade religiosa de assistência social sem fins lucrativos, feriu o principio da legalidade elencado no artigo 150, III, da CR: “ Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados e ao Distrito Federal e aos Municipios:
III-c obrar tributos:
a)em relação aos fatos geradores ocorridos antes do inicio da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b)no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
Fato que ocorreu, quando a Assembléia Legislativa aprovou a lei para cobrar impostos da renda que outrora fora gerada pelas atividades da Igreja.
Ainda na lei supra citada em seu inciso VI – instituir impostos sobre:
b)templos de qualquer culto;
c)patrimônio renda ou serviços... das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.
Essas definições elencadas no principio da legalidade que aduz o fato de a Igreja gozar de imunidade por se enquadrar nos requisitos atinentes a tal principio, independentemente de fazer bazar ou comercialização de alimentos e produtos em suas feiras para obter renda que possivelmente seja destinada ao custeio de eventuais despesas atinentes ao desenvolvimento das