Seminario I
DIREITO TRIBUTÁRIO E O CONCEITO DE “TRIBUTO”
Aluna: Paula Fernandes Moreira
Questões
1. Que é Direito? Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique.
Resposta: O vocábulo Direito pode ser utilizado com diversas significações. O Dicionário Aurélio traz, em média, cerca de vinte definições diferentes para o mesmo. Todavia, no contexto em que estudado nesta pós-graduação podemos consignar que “Direito” é uma ciência cuja finalidade essencial seja o estudo do indivíduo, da sociedade e ao mesmo tempo das normas e regras que regem os seres humanos, ainda que meramente consensuais, definindo as leis, e justificando-as de acordo com as ações dos seres humanos.
Nesse contexto tem-se o direito positivo como o complexo de normas jurídicas válidas num dado país, é, portanto a codificação dos mandamentos que regerão a sociedade e que farão um indivíduo ser merecedor de um direito ou detentor de uma obrigação. À Ciência do Direito, por sua vez cabe descrever esse enredo normativo, ordenando-o, declarando sua hierarquia, exibindo as formas lógicas que governam o entrelaçamento das várias unidades do sistema e oferecendo seus conteúdos de significação.
Assim, tem-se, de fato, que o comportamento humano é inteiramente disciplinado pelas normas positivas, estabelecido numa fórmula lingüística que regula a conduta das pessoas, nas relações de inter-humanidade. Já a Ciência do Direito objetiva o estudo do contexto normativo que tem por escopo ordenar o procedimento dos seres humanos, na vida comunitária. Tem-se ali, o estudo dos comportamentos os quais serão posteriormente inflamados em proposições normativas.
Neste viés pertinente evocar que o direito positivo é a similitude da ciência do direito transposto em uma estruturação de normas codificadas que representam direitos e deveres de cada indivíduo perante o todo.
2. Que é norma jurídica? Há que se falar em norma jurídica sem sanção? Justifique.
Resposta: Em sentido lato a norma jurídica