Trabalho 1 Charles
Sumário: Introdução. 1. Lançamento Tributário. Conceito. 2. Elementos do Conceito. 2.1. Lançamento como Ato Jurídico Administrativo. 2.2. Da categoria dos simples, constitutivos ou modificativos e vinculados. 2.3. Mediante o qual se insere na ordem jurídica brasileira uma norma individual e concreta. 3. Modalidades do Lançamento. 4. O lançamento por homologação. Conclusão.
Introdução
O presente trabalho pretende trazer à baila um estudo investigativo a cerca do lançamento tributário, enfocando, especialmente, a questão conceitual do instituto, trazendo algumas novas luzes ao assunto.
A sua elaboração tem por escopo, mais que outros motivos, esclarecer o seu próprio autor sobre o tema, num estudo cientifico mais apurado, o que trará maiores resultados.
Não tendo a pretensão de esgotar o tema, já que isso implicaria escrever um tratado, obra deixada aos doutos e mais esclarecidos, objetiva esse trabalho aparelhar a doutrina de mais um estudo científico acerca do lançamento, de maneira a dar-lhe uma humilde contribuição na tentativa de verem solucionadas as altercações existentes na jurisprudência e na própria doutrina.
1. Lançamento Tributário. Conceito
Logicamente, para adentrarmos no estudo específico sobre o lançamento por homologação, são imprescindíveis algumas palavras sobre o gênero lançamento.
Tratando de “Crédito Tributário” no Título III, Capítulo II “Constituição do Crédito Tributário” o CTN dispõe em seu art. 142, caput:
Art.142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de