Defesa prévia - ato infracional
Processo n°
XXXXXXX
XXXXXXXX, já qualificado nos autos do processo acima mencionado, por seu defensor nomeado (nomeação constante de fl. 185) ao final assinado, vem, diante da elevada presença de V. Exa., em tempo hábil, apresentar DEFESA PRÉVIA, com base nos fatos e fundamentos que abaixo seguem.
O douto representante do Ministério Público ofertou a representação de fls. I-III contra o menor XXXXXXXX, alegando, em rápida síntese, que, na data de ......, YYYYYY teria efetuado disparos contra a vítima ZZZZZZZZ, com intenção de matar, sendo auxiliado pelo menor XXXXXXX e outros dois indivíduos, tendo, então, todos os envolvidos praticado o delito previsto no art. 121, §2º, inciso IV, c/c art. 14, ambos do Código Penal.
No entanto, tal exordial acusatória é manifestamente equivocada, como se provará ao longo da instrução.
Isto porque, diante das provas já produzidas nos autos, não é admissível, data venia, qualquer entendimento que não seja o de que XXXXXXXX não concorreu de qualquer forma para a prática do ato infracional elencado na representação.
Nenhum dos depoimentos prestados na fase indiciária coloca o menor no local do fato, na data em que ocorreu. Não há motivo para crer que XXXXXX tenha concorrido para a prática do ato, e nem poderia, pois, efetivamente, ele não cometeu delito algum. Apenas estava no lugar errado na hora errada.
Seu depoimento, bem como o de YYYYYYY, são claros neste sentido; o acusado não saltou do carro para ajudar YYYYY de forma alguma durante a prática do delito, e sequer sabia do intento homicida de seu amigo. Inclusive, ao ter ciência do que havia acontecido, optou por saltar do carro imediatamente, por certo não desejando ser incluído naquela situação.
A confissão de YYYY, que se arrepende por ter envolvido muitos inocentes no acontecido, é prova cabal do não envolvimento do menor XXXXXX