advogado
Notificação de Autuação n.º XXXXXX
ESTEVÃO MARQUES ESTEVAM, brasileiro, casado, aposentado, CPF. xxxxxxxx, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXX, Cocal, Vila Velha/ES, vem respeitosamente a presença de Vossa Senhoria, interpor tempestivamente a presente
DEFESA PRÉVIA
Nos termos do art. 285 e seguintes da Lei 9.503/97, com pedido de efeito suspensivo, contra a Notificação de Infração de Trânsito n.º XXXXXXXXXX, em conformidade com os fatos e fundamentos de direito que abaixo passa a expor:
1 - PRELIMINARMENTE
Cumpre ressaltar inicialmente, que embora o veículo esteja em nome de Claudia XXXXXXXXX, CPF n.º XXXXXXX, o presente recurso será interposto por Estevão Marques Estevam, CPF nº XXXXXXX, desde já denominado recorrente, por ser o real condutor do veículo no momento da suposta infração. Nesse entendimento, toda e qualquer possível irregularidade deverá ser pontuada ao ora recorrente.
2 - DOS FATOS
A Notificação acima mencionada, narra que o hipotético ato infracional teria ocorrido na Rodovia XXXXXXXXXXXX.
Ocorre, entretanto, que a Notificação de Infração de Trânsito em questão, bem como as circunstâncias ali descritas, merece revisão por parte deste órgão recursal, pelos fatos e fundamentos que se passará a expor.
3 - DO MÉRITO
3.1 – Da ausência de elementos caracterizadores da infração
Estabelece o Artigo 280, do Código Nacional de Transito, in verbis:
“Art. 280 - Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I - tipificação da infração;
II –(...);
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;”
Observa-se nos termos do artigo supracitado que o Auto de Infração em questão não oferece elementos suficientes a caracterização do veículo