Defesa Prévia Ato Infracional
Ref. ao processo: ___________________
JOÃO DA SILVA, menor púbere, assistido por seu genitor João da Sila Pai, já devidamente qualificado nos autos acima epigrafado, movidos pelo Ministério Público, por intermédio de seu advogado e procurador infra-assinado, vem perante V. Ex.a apresentar suas defesa prévia, nos seguintes termos:
DOS FATOS
O menor foi autuado em flagrante, incurso nas penas do art. 33 da lei 11.343/2007, numa abordagem efetuada por policiais militares, sob a alegação de que teria sido encontrado com o mesmo 12 (doze) pedras de “Crack” (cocaína base) embrulhadas em saco plástico, 01 (um) isqueiro de cor vermelha da marca Cricket e a quantia em espécie de R$ 122,50 (cento e vinte e dois reais e cinqüenta centavos), consoante auto de apresentação e apreensão de fls. 09.
Que ao Il.m MP ao oferecer a denúncia imputou ao adolescente o ato infracional tipificado no art. 33, caput, da Lei de Drogas.
Que o menor confirma a prática do crime que lhe é imputado tanto na fase inquisitória (fls. ...) e judicial (fls....), consoante depoimentos nos autos. Que o adolescente não possui condenação ou responde a processo judicial ou inquérito policial por envolvimento no tráfico de drogas, não há nos autos qualquer notícia neste sentido.
Por outro lado, vê-se que o adolescente apenas se envolveu com o tráfico de drogas com a finalidade de sustentar o seu vício em entorpecentes, e que o mesmo encontra-se arrependido. Ressalte-se, que o menor não tendo praticou o ato infracional mediante grave ameaça ou violência a pessoa, o que impede de lhe ser aplicada a medida socioeducativa de internação definitiva.
DOS PEDIDOS
Isso posto, e por tudo mais que nos autos consta, requer a aplicação da medida socioeducativa de prestação de serviços a comunidade, não sendo este o entendimento do Juízo requer a aplicação da