Defesa Prévia - Ato Infracional
PROCESSO Nº: ....
Menor Custodiado: Vagner ....
VAGNER ........, menor, devidamente qualificado nos autos do processo em epigrafe, representado por sua genitora .........., vem, respeitosamente por seus procuradores (instrumento de mandato incluso),
VEM REQUERER
com fundamento no art. 186, § 3º do Estatuto da Criança e Adolescente.
DEFESA PRÉVIA
pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I - DOS FATOS
Consta na exordial para apuração da prática de ato infracional que em data de ............., foi apreendido o adolescente ........., o qual estava na companhia de dois indivíduos maiores de idade, tendo estes realizado um roubo juntamente com um quarto individuo que teria fugido no momento da abordagem, roubo este cometido no Município de .........
II - DO DIREITO
Conforme Vossa Excelência poderá avaliar nos autos de apuração do ato infracional, o menor confessou o crime, admitindo ter na companhia de outros indivíduos cometido o roubo, contudo, nota-se que este em nenhum momento ameaçou as vítimas, tampouco manuseou a arma de fogo.
Além disso, segundo termo de declaração e interrogatório dos envolvidos a arma estaria desmuniciada, neste sentido nos ensina o Professor Rogério Grecco:
O emprego da arma agrava especialmente a pena em virtude de sua potencialidade ofensiva, conjugada com o maior poder de intimidação sobre a vítima. Os dois fatores, na verdade, devem estar reunidos para efeitos de aplicação da majorante. Dessa forma, não se pode permitir o aumento de pena quando a arma utilizada pelo agente não tinha, no momento da sua ação, qualquer potencialidade ofensiva por estar sem munição ou mesmo com um defeito mecânico que impossibilitava o disparo. Embora tivesse a possibilidade de amendrontar a vítima, facilitando a subtração, não poderá ser considerada para efeitos de aumento de pena, tendo em vista a completa