defesa procon
CARLOS ROBERTO LEITE DE SANTANA, brasileiro, união estável, empresário, inscrito no CPF sob o nº 345.027.341-87, residente e domiciliado na Quadra 01, Casa 09, Setor Sul, Gama/DF, CEP 72410-010, por intermédio de seus Advogados e bastantes Procuradores firmatários, legalmente constituídos (m.j), com domicílio profissional no primeiro endereço ao lado impresso, local onde recebem as notícias judiciais de estilo, vem, perante Vossa Excelência, ajuizar a presente
AÇÃO MONITÓRIA, fundada em cheque prescrito,
em face de JONATHAS DOS SANTOS SILVA, brasileiro, estado civil ignorado, empresário, nascido em 02-11-1983, inscrito no CPF sob o n. 007.032.531-66, filho de Angelita dos Santos Silva, residente e domiciliado no endereço Q-3, CJE C 17, Setor Sul, Gama – DF, CEP: 72410-200 onde devera ser citado, tendo em vista os fatos e os fundamentos jurídicos a seguir explanados:
1. EXPOSIÇÃO FÁTICA
O Requerente recebeu do Sr. Jonathas dos Santos Silva os cheques de n. 000027 e 000028, emitidos em 18 de julho de 2010, contra a agência 2113, do Banco Bradesco, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), cada um, totalizando 2.000,00 (dois mil reais), pós-datados para 18/09 e 18/10, (documento anexo).
Na data combinada, o Requerente apresentou o título (ordem de pagamento à vista) ao Banco Bradesco para ser descontado. Contudo, o mesmo fora devolvido em 23 de setembro de 2010, por insuficiência de fundos, (motivo 12)
Em várias oportunidades, o Requerente, de forma amigável, procurou o Requerido, para receber o que lhe é devido, porém, jamais obteve êxito.
Em meio às insistentes cobranças não atendidas pelo Requerido, que se negou veementemente a realizar o pagamento da importância em exame, alternativa não restou ao Autor senão aportar no píer do Judiciário.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Como se sabe, a ação monitória se