Defesa Procon
Endereço na Av. Prof. Luiz Freire, 900, CDU, Recife, PE:
“Os tiranos aborrecem a hermenêutica”
(Rui Barbosa)
Auto de Infração no. 95356
Impugnante - Supermercado da Família LTDA.
O SUPERMERCADO DA FAMÍLIA LTDA, já devidamente qualificado nos autos do auto de infração epigrafado, vem, tempestivamente, à presença de Vossa Senhoria, apresentar sua impugnação ao referido auto de infração, pelos motivos fáticos e legais que ora encerra, devendo doravante todas as intimaações e citações de estilo serem entregues no endereço do rodapé da presente peça de bloqueio:
I - Dos Fatos:
No exercício de suas funções fiscalizadoras outorgadas pela Legislação Estadual e pelo Código de Defesa do Consumidor, a Procuradoria de Defesa do Consumidor em PE (PROCON – PE) realizou autuação em Julho do ano de 2012 – apontando para a prática das seguintes irregularidades:
a) Venda mínima exigida para uso do cartão de crédito pelos consumidores
b) Etiquetas sem preço
II - Do Direito:
1. Da ausência das etiquetas de preços:
A ausência de etiquetas de forma sazonal como ocorreu no estabelecimento autuado não é política da empresa e ocorreu sem o conhecimento da gerencia da referida loja.
Muito menos não é prática reincidente da empresa, de modo a causar danos corriqueiros e mesmo sucessivos a população em geral.
É a empresa ré primária, com nenhum registro de denuncias perante este órgão de defesa do consumidor e – vem – ao longo destes anos – adotando uma linha constante de aprimoramenteo de suas atividades de fabricação própria e de atendimento aos consumidores na venda a balcão.
Ressalte-se, portanto, que há indícios de nulidade formal, a teor do Art. 15, caput, do Regulamento da Portaria 002/99 do INMETRO e o CDC – em seu Art 42 e 43 infirmam que a falha formal será desconsiderada desde que saneada no