Defesa Procon
AO PROCON MUNICIPAL DE VILHA VELHA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Senhor Beltrano
FULANO DE TAL, (qualificação) vem à presença de Vossa Senhoria com fulcro no Art. 33, II - do DECRETO Nº 2.181, de 20 de março de 1997, expor e requerer:
I - a identificação do infrator;
Ricardo Eletro Divinópolis LTDA
II - a descrição do fato ou ato constitutivo da infração;
Que no dia tal, adquiriu o produto abaixo descrito:
Código do Produto: 13886
Descrição do Produto:
Prancha NKS TS – 650
Fabricante do Produto:
NKS – COMEBRAX COM DISTRIB LTDA
Valor: R$ 78.90
Fato: Que ao perguntar o preço do produto (tendo em vista não estar exposto junto ao mesmo como determina o Código do Consumidor), a vendedora informou que era R$ 78.90. Ao testar a peça pagou no caixa e junto com o cupom fiscal foram anexados vários papéis que não momento, não pode conferir.
Ocorre que ao chegar em sua residência verificou que o valor real do produto era R$ 39,90, e que pagou mais R$ 35,00, por uma GARANTIA ESTENDIDA sem sua anuência, conforme visto nos quadros abaixo, e no documento 2 em anexo.
Quadro 1: Informa o tempo da garantia do fabricante e o preço real do produto: R$ 39,90.
Quadro 2: Informa a Garantia Estendida e seu valor: R$ 35,00
Por último, temos o quadro 3, onde se constata a contração unilateral por adesão do consumidor sem a sua anuência.
Quadro3: É confirmada a contratação unilateral por adesão sem a assinatura do consumidor.
Acrescentando que além da venda da Garantia Estendida, pagou por um Certificado de Seguro. Este por sua vez, quando ao reclamar junto ao Gerente da loja de nome Sicrano, retirou o seguro no valor pago de.....................
Quadro 4: Certificado de Seguro, também sem anuência do Consumidor.
Entretanto, alegou que não poderia devolver o valor da garantia, pois incorporava o produto. E