defesa procon
Em face ao Auto de Infração expedido pelo PROCON-GO -, representada por seus administradores, na forma das RAZÕES anexas, que ficam fazendo parte integrante e inseparável desta petição.
RAZÕES DA IMPUGNAÇÃO DOS FATOS
Na data de 14.03.2014, através de ação fiscal empreendida pelo agente fiscal do quadro fiscal do PROCON-GO, foi lavrado o Auto de Infração em desfavor de , o qual, com todas as luzes, conforta uma competente revisão com sua declaração de nulidade ab initio, haja vista que eivado de vícios absolutos, posto que, feridos os princípios legais que norteiam os limites tipificadores e consagradores da previsão legal.
Relata o Auto de Infração que o Impugnantes:
“...Dispositivo legal infringindo em dia e horário acima especificado no exercício das funções de que trata a Lei nr 8.078/90 (código de Defesa do Consumidor) regulamentada pelo Decreto nr. 2.181/1997 o fiscal do PROCON-GO, abaixo assinado compareceu ao estabelecimento em epígrafe, com o objetivo de fiscalizar o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos, no momento da fiscalização, constatou-se que a empresa expunha ao consumidor e comercializava produtos, ostentando Bandeira Branca, e comercializando produtos das distribuidoras UBP e LIDERPETRO, (conforme análise às N.Fs). No entanto não matinha no momento da fiscalização TABELA DE PREÇOS com informação de preços comercialização de seus combustíveis ao público consumidor,. Caracterizando portanto prática infrativa. Diante destes fatos fica caracterizado que a empresa infringiu os artigos 10 Inciso VII da portaria 116 a ANP; 4 inciso I, II letra *d*; 6 inciso III; 12; 18 parag. 6 inciso I; 31, 37 § 1º da Lei Federal 8.078/90, e artigo 12, IX; 13 inciso I, e artigo 14 do decreto Lei 2181/97, bem como o artigo 5º da Lei Estadual nº 14.079/2001, e artigo 2º do Decreto Estadual nº 5.781/2003. Fica a empresa AUTUADA estando portanto passível das penalidades previstas nos