Defesa Ipem
IPEM – Instituto de Pesos e Medidas do Rio de Janeiro
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.
Rua Padre Manuel Nobrega, nº 539
Bairro Piedade
CEP: 21381-009 – Rio de Janeiro – RJ
Referente Auto de Infração nº ...
A empresa ...., com sede nesta cidade de ... à ..... Bairro ,,,,, CEP: ,, com contrato social, devidamente arquivado na JUCEMG - jUNTA cOMERCIAL DO eSTADO DE mINAS gERAIS, sob n.º. 000, em 16/09/1985, inscrita no CNPJ sob nº 0000000, vem através desta apresentar sua defesa referente ao referido Auto de Infração, como segue:
Que a empresa segue regularmente a legislação do Conmetro nº 02/2008 conforme art. 1º. e portaria Inmetro nº0166/2011, no que se refere à classificação dos produtos comercializados.
Que por não possuirmos representantes, fica difícil o controle do estoque dos produtos comercializados por nossos clientes, os quais nem sempre nos solicita substituição produtos danificados ou, como neste caso, com embalagens antigas.
Que conforme poderão observar na embalagem abaixo anexa, a qual estamos utilizando desde março/ 2014, em virtude da falha de confecção que havia na anterior, já tirada de circulação. A embalagem recolhida no ato da fiscalização se tratava de estoque antigo ainda em poder de nosso cliente; o qual já estaremos providenciando substituição.
Diante dos fatos nos cabe resaltar, porém que no artigo 55 da Lei 123/2006 em pleno vigor, assim expõe:
“DA FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA
Art. 55. A fiscalização, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental e de segurança, das microempresas e empresas de pequeno porte deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento. (sublinhei) (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014).
§ 1º Será observado o critério de