Defesa Administrativa Inmetro
Ref.: Auto de infração nº_________
Processo IPEM – AL _____________
__________________________., pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro jurídico no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço à Rua _______, _____ – bairro, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº __________, por seu advogado que este assina (Doc. 01), vem, com o devido respeito e acatamento, perante V. Sa., apresentar, tempestivamente,
DEFESA
ao auto de infração em epígrafe, com respaldo no Regulamento Administrativo para Processamento e Julgamento das Infrações nas Atividades de Natureza Metrológica, de Normalização e de Certificação da Conformidade de Produtos, de Processos e de Serviços, anexo à Resolução CONMETRO nº. 08, de 20 de dezembro de 2006, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I. Da tempestividade da Defesa:
01. O Regulamento anexo da Resolução do CONMETRO nº 8, de 20.12.2006, em seu art. 20, dispõe sobre o prazo para interposição do recurso, vejamos:
“Art. 20. O autuado deverá ser notificado da decisão, sendo-lhe, nesta oportunidade, aberto o prazo de 10 (dez) dias para, se desejar, interpor recurso, na forma do artigo 23 e seguintes deste Regulamento.” 02. A forma de contagem do prazo obedece o art. 31 do mesmo texto legal, in verbis:
“Art. 31. Os prazos iniciar-se-ão ou vencerão em dias úteis e serão contínuos, excluindo-se da sua contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.”
03. A notificação de autuação do auto de infração, enviada por carta com aviso de recebimento – AR foi recebida pela recorrente em ______, portanto, tempestiva é a defesa, devendo ser processada e julgada.
II. Dos fatos:
04. A recorrente exerce atividade de comercialização e distribuição de lanternas, baterias, utensílios domésticos para uso pessoal, dentre outras atividades. Referidos