Defesa administrativa inmetro
Processo imetropara – PA 9280/12 e9281/12
Auto de Infração nº. 274967 e 274968
WEIRICH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 10.421.349/0001-50, e Inscrição Estadual de nº. 15278884-0, com endereço Comercial na Rua 12 de Julho, nº. 1736, Setor Novo Horizonte, nesta cidade de Ourilândia do Norte – PA, neste ato representada por seu sócio proprietário Senhor ...., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do RG de nº. ..., CPF de nº. ..., residente e domiciliado na Rua 12 de Julho, nº. 1736 - fundos, Setor Novo Horizonte, nesta cidade de Ourilândia do Norte – PA, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência tempestivamente apresentar DEFESA PRÉVIA em face do Processo Administrativo em epígrafe, Autos de Infrações de nº. 274967 e 274968, expedidos em 19.10.2012, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
1 - DOS FATOS;
O Senhor Agente Fiscalizador Sr. Jorge Alan Ferreira da Silva, em cumprimento ao disposto na Lei nº. 9933/99 c/c com art. 4º da Resolução do CONMETRO 08/2009 e art. 1º da Portaria INMETRO nº. 108/2005, lavrou os autos de infrações de nº. 274967 e 274968 após constatar que a peticionaria expôs a venda produtos em desacordo com a legislação vigente (PRODUTO COM PLUGUE INCORPORADO, tipo luminária e BRINQUEDO sendo comercializado sem ostentar o selo de identificação da conformidade). Neste mesmo ato houve a interdição cautelar dos produtos.
Assim diz o art. 1º e 5º da Lei n°9.933/99
Art.1°. Todos os bens comercializados no Brasil, insumos, produtos finais e serviços, sujeitos a regulamentação técnica, devem estar em conformidade com os regulamentos técnicos pertinentes em vigor.
(...)
Art.5°. As pessoas naturais e as pessoas jurídicas, nacionais e estrangeiras, que atuem no mercado para fabricar, importar, processar, montar, acondicionar ou