Defesa prévia ipem

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ILMO. SR. DIRETOR DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - ÓRGÃO DELEGADO DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO

DEFESA ADMINISTRATIVA
AUTO DE INFRAÇÃO N°1.493.866

BOM VIZINHO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA., sociedade empresarial, com sede e foro jurídico na Av. Godofredo Maciel, n°4040 – Mondubim – Fortaleza/Ce, CEP: 60.762-120, inscrita no CNPJ sob o nº04.163.766/0003-00, devidamente constituída, consoante Aditivo ao Contrato Social (doc.01), vem, mui respeitosamente, à presença de V. Sa., através de seu representante legal, apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA contra a lavratura do Auto de Infração n°1.493.866, consoante passa a fazer:

A recorrente foi autuada no dia 05.06.2006 às 14h40min por haver supostamente descumprido os arts. 1º e 5º da Lei 9.933/99 c/c art.1° da Portaria n°70/93 do Inmetro, conforme se observa no Auto de Infração em anexo.

Os dispositivos legais acima referidos e que foram invocados pelo agente autuador, tem o seguinte teor:

Lei n°9.933/99

Art.1°. Todos os bens comercializados no Brasil, insumos, produtos finais e serviços, sujeitos a regulamentação técnica, devem estar em conformidade com os regulamentos técnicos pertinentes em vigor.

Art.5°. As pessoas naturais e as pessoas jurídicas, nacionais e estrangeiras, que atuem no mercado para fabricar, importar, processar, montar, acondicionar ou comercializar bens, mercadorias e produtos e prestar serviços ficam obrigadas à observância e ao cumprimento dos deveres instituídos por esta Lei e pelos atos normativos e regulamentos técnicos e administrativos expedidos pelo Conmetro e pelo Inmetro.

PORTARIA INMETRO N°70/93

Art. 1º O acondicionamento de filé de pescado congelado deve obedecer aos seguintes valores para o peso líquido: 500 g, 800 g, 900 g e 1 kg.
Parágrafo Único: O produto a que se refere este artigo, pode também ser comercializado em quaisquer outros valores, desde que inferiores a 500 g e superiores a 1 kg.

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