Defesa IPEM
PROCESSO CURITIBA – PR XXXX
AI nº. XXXX
BXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. XXXXXX, com sede XXXXXXXX, vem, por intermédio de seus procuradores infra-assinados (instrumento de mandato incluso), perante Vossa Senhoria, apresentar CONTESTAÇÃO/IMPUGNAÇÃO ao AI XXXXXX, pelos fatos e fundamentos jurídicos abaixo expostos:
I – DOS FATOS
A recorrente foi autuada no dia 07/07/2015, com fulcro nos artigos 1 e 5 da lei 9933/1999 c/c o item 5 e subitem 5.1, tabelas I e II, do Regulamento Técnico Mercosul, aprovado pelo artigo 1º da Portaria Inmetro nº. 120/2011, conforme auto de infração.
A autuação foi realizada, pois supostamente foram encontradas 08 (oito) produtos queijo, embalagem madeira e plástico, com irregularidades. Ainda, conforme o referido auto de infração, tais produtos estavam com peso abaixo do peso correto.
II – PRELIMINARMENTE – AUSÊNCIA DE ASSINATURA – VÍCIO FORMAL DO AUTO DE INFRAÇÃO – EXTINÇÃO.
O auto de infração supra mencionado está eivado de vício quanto a sua forma, pois por se tratar de autuação depende de assinatura do infrator.
O agente autuador quando fiscalizou a loja da ré realizou a pericia nos produtos ora objeto de discussão, todavia, quando encontrada supostas irregularidades não a chamou para assinatura do auto de infração.
O auto de infração está eivado de vício, pois não respeitou o princípio do contraditório e da ampla defesa, ou seja, não fora feito a pesagem na presença da ré, nem muito menos colhida a sua assinatura, o que demonstra tamanha discricionariedade do agente autuador.
Isto posto, pugna-se pela improcedência do auto de infração determinando-se o seu arquivamento.
II.I - DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM
O auto de infração está acobertado de vício formal quanto ao sujeito passivo da autuação, ou seja, a ré a parte ilegítima para atuar no presente processo.
Nota-se que os produtos