Defesa ao IPEM
Autos de Infração n.º 2528560
RECURSO ADMINISTRATIVO, como defesa prévia ao auto de infração lavrado pelo, INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,QUALIDADE TECNOLOGIA-INMETRO, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidos.
I- DOS FATOS:
Ocorre que a autuação foi lavrada sem a devida notificação prévia para a adequação do problema apresentado. Fato este que por si só cerceia o direito de defesa da referida empresa.
Tal posicionamento tomado pelo respeitoso supracitado fiscal foi motivado devido a variação de aferição na bomba, o
Contudo, conforme pode ser visto na ordem de serviço original nº (documento em anexo); a solicitação de troca de blocos não pertence à bomba que foi autuada, mas sim a outra bomba; tal erro foi motivado por uma anotação posterior na ordem de serviço, referente à solicitação de dois blocos medidores, que por um erro humano foi inserido apenas a título de lembrete pelo funcionário, conforme pode ser visivelmente notado se comparado com a ordem original nº (documento em anexo).
Conforme pode ser comprovado pelos documentos em epígrafe, outro fator que corrobora com a alegação da recorrente, além da prova clara já citada, é que a troca desses blocos pertenciam à bomba (STRATEMA Modelo PHX 2220, de número de série 15921109-B, com registro do INMETRO nº: 10685), e não na bomba que gerou a autuação, conforme pode ser comprovado pela ordem de serviço nº 000671 (documento em anexo), serviço esse que já foi realizado.
Sendo assim entende-se que o presente auto de infração além de estar eivado de vício de forma, devido a falta de notificação prévia para que o requerente apresentasse as devidas adequações, a decisão de autuação foi motivada por um erro sanável, com a devida apresentação da documentação referente ao serviço prestado no posto.
Outro fato de