Defesa ipem proc adm
Processo IPEM – SP. Nº 2053/13
ROGÉRIO AUGUSTO NERY – ME, CNPJ/CPF nº 12.570.166/0001-22, tendo como ramo de atividade o Comercio, com endereço na Avenida Nove de Abril nº 310 , Centro na cidade de Mogi Guaçu – SP, Cep.: 13.840-056, telefone 19 – 3841.36.67, vem apresentar sua DEFESA no processo em epígrafe.
Consta do Auto de Infração nº 343895 e também do Termo Único de Fiscalização de Produtos nº 476991, que no dia 28/11/2012 às 11h27min, foi realizada fiscalização e apreensão de 11 (onze) Plugues – injetados 6ª – 250W da marca KEMA KEUR.
Conforme a Notificação de Atuação os referidos produtos não estão de conformidade com a legislação metrológica vigente, motivo este foi instaurado processo administrativo contra empresa acima referida.
A empresa em tela por seu representante legal vem alegar em sua defesa que os referidos produtos (plugues) hora apreendidos pela fiscalização, estavam no estabelecimento mas não estavam a venda visto que estavam sem qualquer identificação de valor para a venda.
Cumpre também informar que os mesmos estavam em lugar fora do alcance de consumidores, estava acondicionado em prateleira fora da área de venda do estabelecimento, estava em processo de descarte, visto que esta fora das especificações vigentes.
Ademais, após a fiscalização realizada o que se apurou foi tão-somente os plugues que já estavam para ser descartados, nada mais foi encontrado fora das normas vigentes.
Portanto, nota-se que esta empresa sempre cumpriu e cumpre todas as normas sobre os produtos que comercializa, o que ocorreu no caso em específico foi uma demora no descarte dos produtos inadequados para a venda.
No tocante ao descarte e destruiçao dos produtos apreendidos no processo supra, esta empresa esta plenamente de acordo que isso ocorra.
Isto Posto, esperando que estas considerações sejam acolhidas por este instituto e o Processo IPEM – SP. Nº 2053/13 instaurado seja