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DIÁRIO OFICIAL do Estado de Mato Grosso ANO CXXIV - CUIABÁ Terça Feira, 27 de Janeiro de 2015 Nº 26464PODER EXECUTIVO
V - contingenciamento e indisponibilização pela Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN dos recursos orçamentários consignados na Lei nº 10.243, de 31 de dezembro de 2014 (LOA 2015) para o fim do restabelecimento do equilíbrio financeiro das contas públicas, conforme dispõe o art. 2º do
Decreto n° 04, de 02 de janeiro de 2015.
PODER EXECUTIVO
DECRETO
DECRETO N°
11,
DE 27 DE
JANEIRO
DE 2015.
Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2015 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
66, inciso III, da Constituição Estadual, e objetivando disciplinar a execução orçamentária do exercício de 2014
Art. 3º A SEFAZ deverá elaborar e publicar, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2015, cronograma de execução mensal de desembolso, no qual constem os limites da despesa por Unidade Orçamentária, grupo de despesa e fonte de recursos, bem como, através da Secretaria
Adjunta da Receita Pública, as metas bimestrais de realização das receitas, desdobradas por unidade orçamentária, categoria econômica e fontes e demais disposições do artigo 12 da Lei Complementar
n.º 360, de 18 de Junho de 2009.
Art. 4º A execução orçamentária e financeira obedecerá aos limites da programação financeira para o exercício, conforme cronograma previsto no artigo anterior, em consonância com o art. 8°, da Lei
Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 (LRF).
§ 1º Na hipótese do inciso V do art. 2º a liberação ou alteração dos recursos contingenciados e indisponibilizados serão efetuadas em conformidade com as disposições dos §§ 1º e 2º do art. 2º do
Decreto nº 04 de 02 de janeiro de 2015.
D E C R E T A:
Art. 1º Para a execução do orçamento do exercício de 2015, os Órgãos e Entidades da Administração