Resumo CPC I
É o conjunto de normas que regem a jurisdição civil
Conceitos Importantes:
Jurisdição: é a atividade estatal de aplicar, determinar o direito em um caso concreto (função legislativa, judiciária e executivo)
Ação: É o direito subjetivo de exigir (poder\dever) do estado a solução do conflito. Quando há um litígio, é necessário exigir uma resposta do estado.
Processo: É o instrumento pelo qual o estado exerce a jurisdição
Procedimento: É o encadeamento de atos voltados para a solução do conflito, é o caminho mais adequado para a solução.
OBS
Processual penal e civil podem se confundir em algumas situações, como por exemplo uma briga de trânsito (lesão corporal e indenização)
Penal deve ser mais rigoroso, pois na dúvida, o réu deve ser favorecido\ No direito civil, basta a verdade substancial
Revel= não contestar. Art.320
Se não aplica o direito penal, cabe o CPC
Princípios de processual civil
Devido processo legal
É quando o estado age de acordo com o que está dentro de um processo, é um princípio base, sobre a qual todos os outros se sustentam. Não pode criar o que não está escrito, isso gera segurança para o juiz seguir o caminho certo e seguir estritamente o que está determinado na lei. Se aplica em tudo que disser respeito sobre à vida, ao patrimônio e à liberdade. Ninguém pode ser provido de direito sem um devido processo legal.
Inafastabilidade da jurisdição
Este princípio é a garantia do direito de ação, por conferir àquele que for ou que esteja na iminência de ser lesado em seus direitos o acesso irrestrito ao Poder Judiciário, bem como ter a devida e a efetiva prestação da tutela jurisdicional. O estado não pode ser afastado da jurisdição, o estado juiz que presta a jurisdição.
O princípio é dirigido tanto ao legislador (que fica impedido de lançar leis que restrinjam o amplo acesso aos órgãos do Poder Judiciário) quanto ao juiz (que deve dar a correspondente e efetiva resposta à pretensão posta à sua