Conceito de estado
São Tomás de Aquino e a doutrina de Santo Agostinho pregavam que o Estado, assim como tudo foi criado por DEUS, ou seja, o Estado não originava-se do homem, da sociedade e da ordem social, e sim de uma figura maior que organizou o homem, transformando-o de homem-natural à homem-social.
Contrapondo esse entendimento da origem e formação do Estado, Hobbes entendia que homem viveria sem poder e sem organização, num estágio que ele o denominou de estado de natureza, o qual representava uma condição de guerra. Com intuito de evitar a guerra, Hobbes propôs que haveria à necessidade de se criar o Estado para controlar e reprimir o homem o qual vivia em estado de natureza. O Estado seria, na visão de Hobbes, o único capaz de entregar a paz, e para tanto o homem deveria ser supervisionado pelo Ente Estatal legitimado por um contrato social[4].
Este ponto, o contrato social tem como objetivo, nas palavras de Rosseau:
“[...] encontrar uma forma de associação que defenda e proteja a pessoa e os bens de cada associação de qualquer força comum, e pela qual, cada um, unindo-se a todos, não obedeça, portanto, senão a si mesmo, ficando assim tão livre como dantes”.[5]
Neste mister, O Estado é o aglutinamento de pessoas, através do contrato social visando, necessariamente, o bem comum. Neste mesmo raciocínio Immanuel Kant corrobora:
“O ato pela qual um povo se constitui num Estado é o contrato original. A se expressar rigorosamente, o contrato original é somente a idéia desse ato, com referência ao qual exclusivamente podemos pensar na legitimidade de um Estado. De acordo com o contrato original, todos (omnes et singuli) no seio de um povo renunciam à sua liberdade externa para reassumi-la imediatamente como membros de uma coisa pública, ou seja, de um povo considerado como um Estado (universi). E não se pode dizer: o ser humano num Estado sacrificou uma parte de sua liberdade externa inata a favor de um fim, mas, ao contrário, que ele renunciou