Conceito de estado
Curso de Bacharelado em Direito
Disciplina: Introdução a Sociologia
Alex Ferraz
Camila Cristina de Souza Pereira
Daniela de Souza Ferraz Lima
Marcília de Fátima Menezes Leite
Conceito de Estado
Belém do São Francisco – PE
2012
Alex Ferraz
Camila Cristina de Souza Pereira
Daniela de Souza Ferraz Lima
Marcília Menezes
Conceito de Estado
Trabalho de graduação apresentado ao professor José Ricardo da disciplina de Ciência Política e Teoria Geral do Estado como exigência parcial referente à 2ª unidade
Trabalho de graduação apresentado ao professor José Ricardo da disciplina de Ciência Política e Teoria Geral do Estado como exigência parcial referente à 2ª unidade
Belém do São Francisco
Novembro, 2012
Conceito de Estado
Antes de introduzir o conceito de Estado, é importante destacar os principais posicionamentos sobre a origem do mesmo. Segundo Dallari, O Estado e a própria Sociedade teriam existido sempre. A Sociedade existiu sem o Estado durante certo período, após o qual o Estado teria sido constituído buscando satisfazer as necessidade ou conveniências dos grupos sociais. O conceito de Estado não pode ser entendido como geral e válido para todos os tempos; é um conceito histórico concreto, tendo surgido quando nasceram a ideia e a prática da Soberania.
Na linguagem corrente, assim como na física e na química, um estado é uma situação na qual se encontra algo ou alguém. Nestes casos, a palavra refere-se a um modo de ser ou de estar. Por outro lado, a palavra “Estado” vem do grego pólis (cidade-estado) e significa política, que é a ciência de governar a cidade. Os romanos chamam de status, que significa situação ou condição, para o francês, Estado será État, Staat para o alemão, Stato para o italiano, e Estado para o espanhol e para o português. Desta forma, o Estado é o conjunto das instituições que possuem a autoridade e a potestade para regular o