Conceito de Estado
De acordo com Gurvitch e Duguit, o Estado seria “uma forma de monopólio do poder limitada e regulada pelo direito”. Em contra partida, Ranelleti menciona uma noção social de Estado, expressando que este é “um povo fixado num território e organizado sob um poder supremo originário de um império, para atuar com ação unitária os seus próprios fins coletivos”.
Adotando o conceito expresso por Jellinek e com base nessa concepção, Ranelleti chega a noção jurídica de Estado. Mas apenas no século XIX, na Alemanha, que surge a preocupação com a noção jurídica de Estado com Gerber. Porém, é Jellinek que expressará esse conceito, chegando a noção de Estado como “corporação territorial dotada de um poder de mando originário”.
Hans Kelsen preocupa-se em fixar uma noção puramente jurídica, levando em conta exteriores a ele todos os fatores não jurídicos, chegando à noção de Estado como