Conceito de Estado
"... uma instituição organizada política, social e juridicamente, ocupa um território definido e, na maioria das vezes, sua lei maior é uma Constituição escrita. É dirigido por um governo soberano reconhecido interna e externamente, sendo responsável pela organização e pelo controle social, pois detém o monopólio legítimo do uso da força e da coerção". (p.43)
" População consiste no conjunto de todos os habitantes do território do Estado, quer com ele mantenham ou não vínculos políticos, mas mantendo necessariamente vínculos jurídicos". (p.43)
" O território compreende os espaços geográficos terrestre, fluvial, marítimo, aéreo o diplomático, nos limites em lei, em que o ordenamento jurídico tem coercitividade". (p.44)
" O Governo consiste no poder do Estado. Este poder é dividido em funções que, conjugadas, constituem um Governo" (p.45)
" Soberano é o Estado cujo governo faz suas próprias leis, administra segundo as necessidades da população, julga de acordo com a justiça que resolve concretamente os problemas jurídicos e sociais em seu território". (p.46)
"Nacionalidade é a característica que define um povo". (p.46)
O conceito de Estado varia segundo o ângulo em que é considerado. Do ponto de vista sociológico, corporação territorial dotado de um poder de mando originário; sob o aspecto político, é comunidade de homens, fixada sobre um território, com potestade superior de ação, de mando e de coerção; sob o prisma constitucional, é pessoa jurídica territorial soberana.
Como ente personalizado, o Estado pode tanto atuar no campo do Direito Público, como no Direito Privado, mantendo sempre sua única personalidade de direito Público, pois a teoria da dupla personalidade do Estado acha-se definitivamente superada.
O Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis:
Povo ou população : é o componente humano do Estado; há quem veja a necessidade de se