Convenções Contábeis
• Convenção da objetividade
Refere-se ao sentido de neutralidade que se deve atribuir à Contabilidade nos registros dos fatos que envolvem a gestão do patrimônio das entidades.
Os registros contábeis, sempre que possível, devem ser baseados em documentos que comprovem as respectivas transações.
Assim, por exemplo, toda vez que um contabilista tiver mais de uma opção de valores para atribuir a um dado bem, como um documento original de compra e um laudo pericial de avaliação do bem, deverá optar pelo mais objetivo – no caso, o documento.
• Convenção da materialidade
Tal convenção estabelece que não se deve perder tempo com registros irrelevantes do ponto de vista contábil; registros cujos controles podem se tornar mais onerosos que os próprios valores a serem registrados.
A aplicação dessa convenção é relativa em relação à natureza da empresa e seus registros, por isso exige bom senso. Há situações em que, embora os valores sejam irrelevantes, a respectiva importância em relação a um todo exige o registro.
Como exemplo, podemos citar os materiais de expediente utilizados no escritório, como lápis, papéis etc. Esses materiais, embora consumidos diariamente, podem ser contabilizados apenas ao final do período por diferenças de estoques, dados os seus pequenos valores unitários.
• Convenção da consistência
De acordo com essa convenção contábil, os critérios adotados no registro dos atos e fatos administrativos não devem mudar frequentemente. No caso de necessidade de mudanças em tais critérios, tais devem ser informadas em notas explicativas.
A quebra da consistência na escrituração provoca influências nos demonstrativos contábeis, o que prejudica a análise clara e eficiente em comparação com os demonstrativos de exercícios anteriores.
• Convenção do conservadorismo
A Resolução CFC 750/93 recepcionou essa convenção por meio do Princípio da Prudência, pelo qual devemos avaliar os elementos