Política e Teoria Geral do Estado
Teoria Geral do Estado: Noção, Objeto e Método – Ciência Política
- Visa preparar os juristas de hoje para conhecerem bem as instituições e os problemas da sociedade contemporânea, levando-os a compreenderem o papel que representam e as técnicas para as soluções de que precisam.
- Três pontos devem ser destacados:
A) é necessário o conhecimento das instituições, pois quem vive numa sociedade sem consciência de como ela está organizada e do papel que nela representa não é mais do que um autômato, sem inteligência e sem vontade;
B) é necessário saber de que forma e através de que métodos os problemas sociais deverão ser conhecidos e as soluções elaboradas, para que não se incorra no gravíssimo erro de pretender o transplante, puro e simples, de fórmulas importadas, ou a aplicação simplista de idéias consagradas, sem a necessária adequação às exigências e possibilidades da realidade social;
C) esse estudo não se enquadra no âmbito das matérias estritamente jurídicas, pois trata de muitos aspectos que irão influir na própria elaboração do direito.
- A disciplina é de síntese, ou seja, sistematiza conhecimentos jurídicos, filosóficos, sociológicos, políticos, históricos, antropológicos, econômicos, psicológicos, valendo-se de tais conhecimentos para buscar o aperfeiçoamento do Estado, concebendo-o, ao mesmo tempo, como um fato social e uma ordem, que procura atingir os seus fins com eficácia e com justiça.
- Surgiu no final do século XIX ( entretanto, na antiguidade grego romana se encontram estudos que hoje poderíamos incluir nesta disciplina – Platão, Aristóteles e Cícero – não há nestes escritos, uma separação nítida entre a realidade observada e a realidade idealizada, há apenas a preocupação em indicar a melhor forma de convivência social.)
- Durante a idade média também se encontram muitos trabalhos que podem ser considerados como situados no âmbito da TGE, p.e., Santo Agostinho e Santo Tomás de Aquino, que embora