conceito de estado
O conceito de Estado de Direito nasceu em oposição ao Estado em que o poder era exercido com base na vontade do Monarca. Para impor limites a esse governo, nasceu, na Inglaterra, a doutrina de acordo com a qual o rei governaria a partir de leis, comprometendo-se a cumpri-las.
Chegou-se ao Estado de Direito ao qual, mais tarde, foi incorporado a noção de
Democrático, em função da qual não bastavam as leis, mas era necessário que elas tivessem um conteúdo democrático, ou seja, que realmente realizassem o ideal de governo a partir do poder do povo, em nome deste e para este.
Teoria do Estado de Direito
Assim, pode se ver que o Estado Democrático de Direito é o Estado que veio com a Constituição Federal de 1988, para tentar tornar a sociedade brasileira, o mais possível organizada, subordinando os cidadãos a esta Constituição e, fazendo desta um meio para tentar alcançar a igualdade e, a organização dentro da sociedade. Este Estado Democrático de Direito é caracterizado pela democracia, onde o cidadão é o legítimo titular do poder embora o exerça por representantes
A teorização do Estado Democrático de Direito parte de duas idéias básicas, onde:
-O Estado limitado pelo direito e o poder político estatal legitimado pelo povo.
-O direito é o direito interno do Estado; o poder democrático é o poder do povo que reside no território ou pertence ao Estado.
Pensamentos
O povo vai ter que edificar o seu próprio Estado Democrático de Direito se espera realmente ser considerado algum dia como cidadão e beneficiário maior de seus representantes eleitos. Espero que possamos acordar deste horrível pesadelo em berço esplêndido e lutar pela instauração de um verdadeiro Estado Democrático de Direito no país, onde o poder emane do povo e seja exercido verdadeiramente para o atendimento dos seus interesses e não de partidos políticos. O Temor do Povo norteia o princípio da verdadeira democracia. Quando o povo não é