Defesa Administrativa IPEM
IPEM – SP
Referência: Processo IPEM – SP xxxx Auto de Infração xxxxxxxxxxx
Defendente:
XXXXX, empresa inscrita no CNPJ nº xxxxx, estabelecida na Rua XXXXXXXXX, neste ato representada por seu sócio proprietário XXXXX, portador do RG nº xxx e CPF xxxxxx.
DEFESA DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
Na data de 03/12/2014, em fiscalização realizada pelo notificante (IPEM), constatou-se que o defendente expos à venda produto em desacordo com a legislação vigente, irregularidade (737): “Instruções de cuidado para conservação têxtil, por símbolos ou texto, fora da ordem sequencial estabelecia.”
O produto acima citado travava-se de short, marca H-lerinha.
Na ocasião foi dado o prazo de 15 (quinze) dias para o defendente apresentar documento referente à origem do produto.
Na data de 15/12/2014, ou seja, dentro do prazo estabelecido, o defendente postou nos correios, via AR (Aviso de Recebimento), os documentos que comprovavam a origem do produto, em especial a Nota Fiscal, bem como uma declaração da fabricante, cumprindo, assim, o que lhe competia.
O AR teve código de rastreamento nº JH251302178BR, e foi recebido pelo notificante (IPEM) na data de 16/12/2014, pelo Sr.XXXX, conforme demonstram as inclusas cópias do AR, bem como da página do sitio dos correios. Para surpresa do defendente, mesmo tendo enviado, no prazo legal, todos os documentos solicitados, comprovando a origem do produto fiscalizado, o mesmo recebeu notificação de autuação pelo descumprimento da determinação de apresentação de Nota Fiscal.
Resta comprovado através dos documentos anexos que o defendente cumpriu a exigência que lhe foi imposta, apresentando, no prazo legal, a Nota Fiscal do produto, além de declaração do fabricante, não havendo assim que se falar em responsabilização pelo defendente.
Os documentos enviados na correspondência anterior, recebida pelo IPEM na data de 16/12/2014, (cópia da Nota Fiscal e Declaração do fabricante), estão novamente