IPEM
É o órgão que, mediante convênio com o INMETRO, desenvolve o trabalho de fiscalização de produtos e serviços que envolvam medições comerciais e a qualidade de produtos que se submetam a certificação compulsória da qualidade. Em suma, a verificação da qualidade e quantidade de um produto que esteja disponível para que um consumidor possa comprar.
O IPEM utiliza a Lei 5966 de 12 de dezembro de 1973 para sindicar e embasar suas operações.
Objetivos
1. Metrologia
A metrologia é a ciência usada para a medição de produtos e serviços, os quais utilizamos diariamente. Alguns exemplos de medição são:
a) Balanças em geral: neste caso a balança deve ser aprovada pelo INMETRO, ter um nível, estar próxima ao consumidor, o prato deve estar limpo, iniciar sua pesagem do zero. Cumpre ressaltar que alguns produtos devem ser comercializados, apenas, por peso e não por unidade;
b) Bomba de Combustível: ela deverá iniciar a sua contagem do zero, ser aprovada pelo INMETRO e ser acionada apenas quando ocorrer o abastecimento;
c) Taxímetro: deve ser aprovado pelo INMETRO, mostrar em seu visor qual é a bandeira vigente no momento, caso o táxi tenha taxímetro não poderá ser cobrado valor fechado;
d) Produtos pré-medidos: são os produtos que o consumidor compra diariamente, onde está indicada a quantidade presente na embalagem do respectivo produto, nestes casos não poderá ser incluído o peso da embalagem e dos conservantes utilizados.
2. Qualidade
No âmbito da qualidade o IPEM fiscaliza se há o produto apresenta o Marca ou Selo de Identificação da Conformidade do INMETRO. Assim, caso o produto não tenha o referido Selo ou Marca, ele poderá ser retirado do mercado. A seguir alguns exemplos de produtos que são submetidos ao Selo ou Marca de qualidade:
a) Brinquedos: devem constar a faixa etária e as instruções de uso na embalagem em língua portuguesa;
b) Gás Liquefeito de Petróleo: os botijões de gás não podem estar enferrujados, amassados e possuir lacre da empresa