Revisional TCE
Processo XXXXXXX- TC
Assunto: Prestação de Contas referente ao 1° bimestre de 2005
Interessado: Instituto de Pesos e Medidas do RN
Responsável: XXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXX, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, tendo suas contas relativas ao primeiro bimestre de 2005 rejeitadas, na forma do art. 78, I, II e IV, §3°, “a”, da Lei complementar de n° 121/1994, tudo conforme o acórdão de n° 40/2011, vem respeitosamente à presença do Plenário dessa Egrégia Corte de Contas interpor RECURSO DE REVISÃO C/C EFEITO SUSPENSIVO, o que ora faz com fundamento no art. 120 e seguintes da Lei Complementar n° 121/1994, antiga Lei Orgânica do TCE/RN, requerendo desde logo que seja o presente recurso recebido com efeito suspensivo, por estarem presentes as razões jurídicas e fáticas apresentadas a seguir:
I - DA SINOPSE PROCESSUAL
1. Eminente Conselheiro, o requerente e responsável foi Diretor Geral do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte – IPEM/RN no período entre 02 de janeiro de 2003 e 10 de abril de 2007, tendo em toda sua gestão, pela incumbência constitucional que lhe é afeta, contribuído com esta Egrégia Corte de Contas e dele recebido várias decisões favoráveis em relação aos seus processos como ordenador de despesa que ali tramitaram.
2. Contudo, no ano de 2005, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte determinou a remessa de um conjunto de documentações relativas ao primeiro bimestre daquele ano, especificamente, de acordo com a informação de n° 500/2005-DAI (fl. 03-TCE), os processos do IPEM/RN de n° 017/2004, no valor de R$ 5.700,00, n° 032/2005, no valor de R$ 1.520,00 e n° 016/2004, no valor de R$ 940,00, todos referentes ao Credor Acesso Locação LTDA.
3. Ocorre que, em todo deslindo processual, o ex-Diretor Geral do IPEM/RN, o Sr. Augusto Halley de Caldas Targino, não se manifestou nos autos,