Curso completo de direto constitucional
Profª. Sabrina Araújo Feitoza Fernandes Rocha
Esta apostila não é de autoria pessoal, pois foi produzida através das obras de doutrinadores constitucionalistas, dentre eles Ivo Dantas, J. J. Gomes Canotilho, José Afonso da Silva, Paulo Bonavides, Celso D. de Albuquerque Mello, Luís Roberto Barroso, Walber de Moura Agra, Reis Friede, Michel Temer, André Ramos Tavares, Sérgio Bermudes, Nelson Oscar de Souza, Alexandre de Moraes, Nelson Nery Costa/Geraldo Magela Alves, Nagib Slaibi Filho, Sylvio Motta & William Douglas, Henrique Savonitti Miranda e tomou por base a apostila do Prof. Marcos Flávio, com os devidos acréscimos pessoais.
PONTO 1 – TEORIA GERAL DO ESTADO E DA CONSTITUIÇÃO
Faz-se premente ao estudioso deste ramo do direito, noções prévias do Estado e seus elementos indispensáveis, para uma boa apreensão dos conteúdos do Direito Constitucional.
1. - Conceito de Estado
1.1 -Corresponde à organização de um povo, localizado estavelmente sobre um território, sob o comando de um único poder. O Estado da idade contemporânea tem como principal característica o fato de ser um ente político com um governo institucionalizado, ou seja, politicamente organizado.
1.2 - É uma sociedade política, organizada juridicamente, com o objetivo de alcançar o bem comum.
1.3 - O Estado é uma sociedade política, organizada juridicamente, com o objetivo de alcançar o bem comum.
Costuma-se definir Estado como sociedade politicamente organizada. Fica mais fácil entender o Estado a partir do conhecimento dos elementos que o compõe. Desta forma, Estado é um ente constituído de um povo (elemento sociológico) organizado sobre um território (elemento físico), sob o comando de um governo soberano (elemento político – Poder), para fins de defesa, ordem e bem-estar.
2. - Elementos constitutivos do Estado: Povo - Território - Governo Soberano ( a soberania é uma característica