Defeitos do negocio juridico
DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO (CONTINUAÇÃO)
A LESÃO (ART. 157, CC)
CONCEITO: É O PREJUÍZO RESULTANTE DA ENORME DESPROPORÇÃO EXISTENTE ENTRE AS PRESTAÇÕES DE UM CONTRATO, NO MOMENTO DE SUA CELEBRAÇÃO, DETERMINADA PELA PREMENTE NECESSIDADE OU INEXPERIÊNCIA DE UMA DAS PARTES.
ART. 157. OCORRE A LESÃO QUANDO UMA PESSOA, SOB PREMENTE NECESSIDADE, OU POR INEXPERIÊNCIA, SE OBRIGA A PRESTAÇÃO MANIFESTAMENTE DESPROPORCIONAL AO VALOR DA PRESTAÇÃO OPOSTA.
§ 1O APRECIA-SE A DESPROPORÇÃO DAS PRESTAÇÕES SEGUNDO OS VALORES VIGENTES AO TEMPO EM QUE FOI CELEBRADO O NEGÓCIO JURÍDICO.
§ 2O NÃO SE DECRETARÁ A ANULAÇÃO DO NEGÓCIO, SE FOR OFERECIDO SUPLEMENTO SUFICIENTE, OU SE A PARTE FAVORECIDA CONCORDAR COM A REDUÇÃO DO PROVEITO.
CARACTERÍSTICAS: A LESÃO NÃO SE CONFUNDE COM OS DEMAIS VÍCIOS DO CONSENTIMENTO, VEJA-SE:
ERRO: O AGENTE MANIFESTA A SUA VONTADE IGNORANDO A REALIDADE OU TENDO DELA UMA FALSA IDÉIA, SE DELA CONHECESSE, NÃO FARIA O NEGÓCIO.
LESÃO: A PARTE TEM NOÇÃO DA DESPROPORÇÃO DOS VALORES, MAS REALIZA O NEGÓCIO MESMO ASSIM PREMIDO PELA NECESSIDADE PATRIMONIAL.
DOLO: A OUTRA PARTE INDUZ EM ERRO O AGENTE, MEDIANTE ARTIFÍCIO ASTUCIOSO.
LESÃO: APROVEITA-SE DE UMA SITUAÇÃO ESPECIAL (DE NECESSIDADE OU INEXPERIÊNCIA), NÃO HAVENDO NECESSIDADE DA INDUÇÃO PARA QUE A VÍTIMA PRATIQUE O ATO.
COAÇÃO: A VÍTIMA NÃO AGE LIVREMENTE. A VONTADE É IMPOSTA POR ALGUÉM, MEDIANTE GRAVE AMEÇA DE DANO ATUAL OU IMINENTE.
LESÃO: A VÍTIMA DECIDE POR SI, PRESSIONADA APENAS PELAS CIRCUNSTÂNCIAS ESPECIAIS PROVINIENTES DA NECESSIDADE OU DA INEXPERIÊNCIA.
ESTADO DE PERIGO: A VÍTIMA CORRE RISCO DE VIDA, OU ALGUÉM DE SUA FAMÍLIA, E NÃO DE DANO PATRIMONIAL, SENDO ESSENCIAL O CONHECIMENTO DO PERIGO PELA CONTRAPARTE.
LESÃO: VISA PROTEGER, EXCLUSIVAMENTE O LESADO, ASSIM, O CONHECIMENTO DA OUTRA PARTE É IRRELEVANTE PARA QUE ELA SE CONFIGURE.
A LESÃO ACARRETA UMA RUPTURA DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL NA FASE DE FORMAÇÃO DO NEGÓCIO, DESDE O SEU NASCIMENTO