Declaratória de Nulidade
Proc. nº.
Autor, qualificação, por seu procurador infra firmado, com instrumento de mandato incluso e escritório na ..........................................................................., onde receberão intimação e notificação para fins do Inc. I do art. 39 do CPC, vem propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE VALORES
CUMULADA COM DANOS MORAIS
amparado no art. 8º § 1º inciso III da Lei 9.099/95 nos termos da Lei nº. 9.790/99, incluído pela Lei nº. 12.126/09, em face de CLARO S/A, empresa de direito privado inscrita no CNPJ sob n°. 40.432.544/0062-69, com endereço na rua Mena Barreto nº. 42 – Botafogo – Rio de Janeiro, pelos seguintes fatos e fundamentos que passa a expor para finalmente requerer:
PRELIMINARMENTE
DA GRATUIDADE
Declara A sociedade civil, através de seu presidente eleito, para todos os fins a que se destina que não possui condições de arcar com custas judiciais e honorárias advocatícios, com fulcro na lei 1060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por ser sociedade civil sem fins lucrativo e depende de doações de voluntários.
DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PRETENDIDA
O artigo 273, inciso II, quando admite produção antecipada de provimento em face de abuso de defesa, contempla modalidade julgamento antecipado da lide, em cognição exauriente, em condições diversas daquelas previstas no artigo 330 do CPC, porque a falta de seriedade da contestação ou de outros incidentes, provocados pelo réu evidenciam que a questão ou a lide já ficou suficientemente esclarecida para o órgão jurisdicional, que não tem necessidade de ampliar a instrução ou de aguardar julgamento de eventual recurso para emitir desde logo um provimento ou torná-lo imediatamente eficaz.
Da mesma forma quando admite antecipação em face do abuso de defesa,